Dúvidas frequentes sobre carregador e carro elétricos
Um veículo não elétrico pode ser rebocado se estiver em vaga identificada?
Sim, um veículo que estaciona indevidamente em vaga destinada a recarga de veículos elétricos pode ser autuado e até removido (rebocado), desde que a sinalização esteja corretamente instalada, conforme a Resolução CONTRAN nº 965/2022 e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Base legal:
Art. 181 do CTB – Estacionamento proibido em desacordo com a sinalização
Infração: média
Penalidade: multa
Medida administrativa: remoção do veículo, se assim estiver sinalizado
Resolução CONTRAN nº 965/2022
Permite sinalizar vagas específicas para veículos elétricos com placas de regulamentação (ex: placa R-6b, com mensagem complementar como "exclusivo para recarga de veículos elétricos").
Pode ser complementada com sinalização horizontal (pintura no solo) e placas informativas.
Vaga de recarga ≠ vaga comum
Uma vaga de recarga não é uma vaga comum de estacionamento, é de uso restrito, exclusivo para veículos elétricos durante o período de recarga.
Condições para remoção:
Para que o reboque seja legal:
A vaga deve estar corretamente sinalizada (placa e/ou pintura no solo);
Deve estar explícito que o uso é exclusivo para recarga de veículos elétricos;
A infração deve ser flagrada por autoridade de trânsito ou agente credenciado.
Link para RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 965, DE 17 DE MAIO DE 2022
Posso cobrar pela recarga de veículos elétricos?
Sim, é permitido que veículos elétricos que não sejam do titular da unidade consumidora onde se encontra a estação de recarga sejam recarregados, inclusive para fins comerciais, conforme o Art. 554 da Resolução Normativa (RN) 1000/2022 da ANEEL. Esta regra visa fomentar o mercado de estações de recarga, que podem funcionar como postos de combustível para veículos elétricos, com preços livremente negociados.
Link para Art. 554 da Resolução Normativa (RN) 1000/2022 da ANEEL
Carro elétrico pega fogo?
Qualquer veículo pode sofrer incêndio, mas isso é até 60 vezes menos frequente em automóveis 100 % elétricos do que nos modelos a combustão. Dados oficiais dos EUA (NTSB + BTS) indicam apenas 25 incêndios por 100 000 EVs vendidos, contra 1 530 em carros a gasolina e 3 475 em híbridos. Ou seja, além de emitirem zero poluentes na rodagem, os elétricos também oferecem um risco significativamente menor de fogo – ainda que, caso aconteça, o combate exija procedimentos específicos para baterias de íons-lítio.
Link Gas vs. Electric Car Fires in 2025 (Shocking Stats)| AutoinsuranceEZ.com
Carregamento AC vs. DC – Qual a Diferença?
Os carregadores AC (corrente alternada) são mais comuns e ideais para recargas de longa permanência, como em estacionamentos, comércios e academias. Eles utilizam a rede elétrica convencional e o próprio carro faz a conversão da energia para carregar a bateria.
Em tomadas AC 220V (monofásico), a potência vai de 3,7 kW até 7,4 kW.
Em redes 380V (trifásico), a potência pode chegar a até 22 kW, proporcionando recargas mais rápidas.
Já os carregadores DC (corrente contínua) são voltados para recargas ultrarrápidas. Eles fazem a conversão da energia fora do veículo e a entregam diretamente à bateria, o que permite tempos de carregamento muito menores — ideais para rodovias, postos e centros de carga rápida.
A potência dos carregadores DC varia entre 30 kW e 350 kW, podendo carregar 80% da bateria em cerca de 15 a 40 minutos, dependendo do veículo.
Link - Capacidade de recarga dos veículos mais vendidos no Brasil
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